Decisão · STF

STF AC 4020 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-08-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do primeiro agravo regimental em face do deferimento de medida cautelar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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