STJ AREsp 2433646
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente. 2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdiciona l. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 1.094-1.098, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante insiste na tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Aduz que "alguns dos ora agravados já receberam a devolução desses valores, e que outros não sofreram a retenção alegada". Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente. 2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdiciona l. 4. Agravo Interno não provido.