Decisão · STJ

STJ Pet 16535

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-12-15publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS AUTUADO COMO PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE MANDAMENTAL OU DE RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, de modo que não é possível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais (como recurso em habeas corpus) . 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PEDRO RON CEITLIN interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, de fls. 594-595, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, autuados como petição, em virtude do recurso haver sido proposto contra acórdão proferido em recurso em habeas corpus. Em suas razões, afirma o insurgente, em preliminar, o cabimento dos embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso em habeas corpus e, no mérito, defende o seguinte (fl. 605): Em outras palavras, enquanto para o acórdão embargado os arts. 168 e 171 da atual Lei de Falências tutelariam bens jurídicos diversos (o art. 168 tutelaria o interesse dos credores e o 171 tutelaria a administração da Justiça), o que afastaria a incidência do princípio da unicidade; no paradigma foi reconhecida a aplicação do princípio entre tipos que tutelavam o interesse dos credores (art. 186, II, IV, VI e art. 188, VII, do Decreto 7.661) e um tipo que tutelava (também) a "credibilidade e a administração da justiça" (art. 186, VI, do Decreto 7.661)! 19. Ou seja, ambos casos tratam da mesma situação, contudo, a solução jurídica foi absolutamente antagônica. Assim, sendo a função principal deste Superior Tribunal de Justiça unificar a interpretação dos dispositivos legais infraconstitucionais, imperioso que sejam admitidos e ao final providos os embargos de divergência opostos, para o fim de prevalecer o entendimento dos acórdãos paradigmas, no sentido de que "havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo de falência, considera-se a prática de apenas um único tipo penal", ou seja, para que seja aplicado o princípio da unicidade dos crimes falimentares e afastada a continuidade delitiva. Requer, diante disso, "seja conhecido e provido o presente agravo regimental, para o fim de reformar a decisão agravada e de que sejam admitidos, e, ao final providos os embargos de divergência" (fl. 606).. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS AUTUADO COMO PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE MANDAMENTAL OU DE RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, de modo que não é possível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais (como recurso em habeas corpus) . 2. Agravo regimental não provido.
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