Decisão · STJ

STJ Rcl 43609

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-04publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem o tema fixado em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA (MARIA) contra decisão monocrática, da Presidência desta Corte, de indeferimento liminar da reclamação (e-STJ, fls. 721/722). Sustentou, em síntese, ser cabível a reclamação para observância do tema repetitivo nº 1.061/STJ (e-STJ, fls. 750/779). Não foi apresentada impugnação, pois a parte contrária encontra-se sem representação nos autos (e-STJ, fl. 781). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem o tema fixado em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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