Decisão · STJ

STJ EAREsp 2441597

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO VIAÇÃO SAMPAIO LTDA. interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante aduz, em síntese, que: a) não é aplicável ao caso em tela o Verbete de Súmula nº 7 deste E. STJ, eis que o recurso interposto não possui o intento de efetivar o resolvimento de matéria fático-probatória - busca-se estritamente estabelecer a melhor aplicação do direito; b) embora a Agravante não pretenda o reexame fático-probatório neste recurso especial, é preciso admitir a possibilidade de realizar a nova valoração das provas contidas nos autos, distinguindo reexame de revaloração das provas. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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