STJ HC 883306
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão cautelar - por ocasião da sentença condenatória - dada a necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, uma vez que o réu foi surpreendido na posse de 102,77g de cocaína e um revólver calibre .32 com numeração raspada municiado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS GUSTAVO ALVES, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ 882-887). A defesa insiste na tese de que não há motivação concreta para a prisão cautelar. Destaca que a sentença - na parte em que negou o apelo em liberdade - é genérica. Ressalta que a alegação de irregularidade de busca veicular com fulcro em denúncia anônima foi utilizada como reforço argumentativo à desnecessidade e inadequação da prisão cautelar, não tendo sido pleiteada a nulidade das provas advindas dessa medida. Afirma, ainda, que não foram analisadas as teses relativas à desproporcionalidade do encarceramento cautelar uma vez que as condições pessoais são favoráveis ao agravante e há possibilidade de que seja aplicada a minorante do "tráfico privilegiado". Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão cautelar - por ocasião da sentença condenatória - dada a necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, uma vez que o réu foi surpreendido na posse de 102,77g de cocaína e um revólver calibre .32 com numeração raspada municiado. 2. Agravo regimental não provido.