Decisão · STJ

STJ AREsp 1783528

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2020-10-22publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial pela incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, e pela aplicação da Súmula 282/STF, em virtude da falta de prequestionamento da matéria relativa ao início da mora. 2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (item "1" supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante alega: Cabe ressaltar, que o Agravante atendeu efetivamente aos requisitos legais para interposição do Recurso Especial, indicando os dispositivos da lei federal, que foram violados no julgamento a quo, demonstrando a efetiva infringência, transcrevendo os trechos dos acórdãos, que configuram o dissídio jurisprudencial, grifando as circunstâncias que identificam e se assemelham nos casos confrontados. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial pela incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, e pela aplicação da Súmula 282/STF, em virtude da falta de prequestionamento da matéria relativa ao início da mora. 2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (item "1" supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido.
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