STJ HC 845832
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra decisão prolatada pelo Juízo da Execução desafia a oposição de agravo em execução penal, nos termos do art. 197 da Lei n. 7.210/84. Deve obedecer o rito do recurso em sentido estrito, sendo interposto junto ao juízo de primeiro grau, a quem compete analisar sua admissibilidade. 2. A oposição de agravo de instrumento contra decisão do juízo da execução que é atacável pela via do agravo em execução penal, constituindo erro grosseiro, que não autoriza a incidência do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NIVALDO MANOEL DE ANDRADE contra da decisão proferida por este Relator, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 463-465). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 473-476), o agravante reitera o pedido, objetivando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para processar o agravo de instrumento em face de decisão proferida pela Vara de Execuções Penais como agravo em execução penal, na forma do art. 579 do CPP. Aduz que "a literalidade do art. 579 do CPP se extrai que o único requisito para aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal é que a parte não tenha agido de má-fé" (e-STJ, fl. 475). Sustenta que "o recurso preenche os pressupostos do agravo em execução penal (inclusive foi interposto dentro do prazo em dobro de 10 dias), deve ser aplicado o art. 579 do CPP para processar o recurso de acordo com o rito do agravo em execução penal" (e-STJ, fl. 476). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado, a fim de anular o acórdão estadual, determinando-se ao TJSC o recebimento do agravo de instrumento como agravo em execução penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência contra decisão prolatada pelo Juízo da Execução desafia a oposição de agravo em execução penal, nos termos do art. 197 da Lei n. 7.210/84. Deve obedecer o rito do recurso em sentido estrito, sendo interposto junto ao juízo de primeiro grau, a quem compete analisar sua admissibilidade. 2. A oposição de agravo de instrumento contra decisão do juízo da execução que é atacável pela via do agravo em execução penal, constituindo erro grosseiro, que não autoriza a incidência do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido.