STJ EAREsp 2477934
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 1.313-1.314, e-STJ) que não conheceu do Recurso. A parte agravante insiste apenas na matéria de mérito e requer "que seja condenada a CTEEP para recompor a Complementação de aposentadoria para o modo integral ( 9%), bem como pagar as diferenças retidas.. até a inserção do valor correto em folha de pagamento mensal pela Fundação CESP." (fl. 1.331, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não conhecido.