STJ RMS 72683
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão. 2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade, o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem. Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se deve à inação do advogado que não compareceu à sessão. 4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. 5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos, infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE PAGAMENTO DE ATS. QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE PAGAMENTO DE VPNI E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. No presente recurso, o Sindicato defende nulidade do acordão a quo por falta de oportunidade de realizar sustentação oral, de modo que houve cerceamento de defesa. Aduz que a disposição do ATS na forma de triênios de fato ocorreu, mas não pode reger situações com legislação especifica (como é o caso dos servidores do TCE/RJ). Aduz que os servidores não foram notificados em relação à mudança de quinquênios para triênios. Suscita a ocorrência de decadência da autotutela sobre a anulação da concessão da ATS na forma de quinquênio. Indica que não é possível que os servidores públicos tenham supressão nos seus venciomentos. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão. 2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade, o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem. Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se deve à inação do advogado que não compareceu à sessão. 4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. 5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos, infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. 6. Agravo interno não provido.