Decisão · STJ

STJ AREsp 2377511

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA contra acórdão, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental. Sustenta o embargante a possibilidade de acolhimento dos embargos com efeito infringente, para que seja absolvido ante o reconhecimento do princípio da insignificância; ou, subsidiariamente, para que seja reformada a dosimetria da pena. Requer o acolhimentos dos aclaratórios para: "1. Reconhecer da insignificância penal, que torna o furto materialmente atípico, e, consequentemente, absolver o não constituir o fato infração penal, forte no art. 386, III, do CPP. 2. Aplicar a confissão, atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, na mesma monta de 1/6 (um sexto). 3. Redimensionar a redução pelo arrependimento posterior, sito no art. 16, do CP, para 2/3 (dois terços) ou, ao mínimo, a 1/2 (metade)." É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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