Decisão · STJ

STJ AREsp 2450626

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. In casu, verifica-se a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto a alteração do entendimento do Tribunal de origem - "não está comprovada a presença de quaisquer dos requisitos que permitam a inclusão do Agravante e dos demais integrantes da cooperativa no polo passivo da lide sem a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica" - demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de fls. 401-404, e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante se insurge contra a incidência da Súmulas 7 do STJ. Alega: Neste ponto, cumpre salientar que a matéria incontroversa trazida a este Colendo Tribunal Superior não esbarra no seu enunciado sumular nº 07, posto que trata exclusivamente da correta hermenêutica dos artigos 134 e 135 do CTN e artigo 535, inciso II do Código de Processo Civil. 16. Pois bem. A agravante no caso em comento apenas delimita que o ora agravado é sim parte legítima para figurar o polo passivo e que a documentação por ele acostada nos autos é totalmente rasa quanto a essa comprovação de ilegitimidade e assim, não cumpriu com os ditames dos artigos 134 e 135 do CTN e artigo 535, inciso II do Código de Processo Civil. É de suma importância atentarmos para essas minucias, as alegações do Agravado e a documentação carreada nos autos são insuficientes para ilidir a sua ilegitimidade passiva. Deste modo, resta evidente que a decisão que admitiu a exceção de pré-executividade materializou flagrante violação dos suscitados dispositivos. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, a submissão do presente Agravo Interno à apreciação da Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. In casu, verifica-se a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto a alteração do entendimento do Tribunal de origem - "não está comprovada a presença de quaisquer dos requisitos que permitam a inclusão do Agravante e dos demais integrantes da cooperativa no polo passivo da lide sem a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica" - demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo Interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →