STJ AREsp 2443200
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. 3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial, com suporte no entendimento de que é necessário refutar especificamente todos os argumentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe de 30.11.2018). 4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 637-638, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base na aplicação da Súmula 182/STJ. No Agravo Interno, a parte insurgente rebate a aplicação da referida súmula, sob o argumento de que impugnou especificamente a ausência de prequestionamento consignada na decisão de admissibilidade. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. 3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial, com suporte no entendimento de que é necessário refutar especificamente todos os argumentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe de 30.11.2018). 4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo Interno não provido.