Decisão · STJ

STJ AREsp 2022100

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-05publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem concluiu que, embora fosse possível analisar as alegações da agravante com base nos documentos juntados, ela não havia comprovado a alegada nulidade da certidão de dívida ativa (CDA). A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INES APARECIDA GOUVEIA DE OLIVEIRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 373/378. A parte agravante alega, em síntese: (a) houve ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem se omitiu sobre questões essenciais para a solução da controvérsia; (b) o reconhecimento da nulidade da certidão de dívida ativa não esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, já que não demanda o reexame de matéria fática. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 397/403). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem concluiu que, embora fosse possível analisar as alegações da agravante com base nos documentos juntados, ela não havia comprovado a alegada nulidade da certidão de dívida ativa (CDA). A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →