STJ AREsp 2498789
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra decisão de fls. 206/207, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada a ausência de prequestionamento do dispositivo de lei tido por violado. Sustenta a parte agravante, em resumo, a não incidência da referida Súmula 182/STJ, uma vez que houve impugnação específica quanto à ocorrência do prequestionamento implícito do art. 926 do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 224). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento.