Decisão · STJ

STJ AREsp 2460638

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIO SERGIO ALVES MAROLINO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 716-717). Em suas razões, a defesa sustenta que "data máxima venia, não parece correto o entendimento esposado na r. decisão combatida. Isso porque o recurso especial interposto no caso vertente é tempestivo e está dentro das hipóteses constitucionalmente previstas, não podendo se imputar à Defesa o ônus de impugnar todos os pontos da decisão que denegou a "subida" do Resp. Com efeito, o artigo 105, III, "a" da Constituição Federal dispõe que o recurso especial é cabível quando a decisão recorrida "contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência". Vale dizer: cabe recurso especial quando a decisão violar direito federal" (e-STJ, fl. 723). No mais, reitera as razões do mérito recursal. Desse modo, requer a reconsideração e o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido.
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