Decisão · STJ

STJ HC 886878

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas, dos menores e os testemunhos policiais do flagrante, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de roubo e corrupção de menores. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE MESSIAS ALVES RAMOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que a revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos considerados incontroversos não implica no vedado reexame do material de conhecimento. Entende, assim, que há moldura fática necessária para a completa compreensão da controvérsia, trazida no próprio acórdão, é suficiente para o exame da tese defensiva. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas, dos menores e os testemunhos policiais do flagrante, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de roubo e corrupção de menores. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido.
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