STJ HC 833205
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento agravo regimental no habeas corpus ante a impossibilidade de manejo do mandamus para rever as circunstâncias fáticas que determinaram a prisão em flagrante do embargante. 3. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito dos embargantes em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por DEIVID WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS em face do acórdão proferido por esta Quinta Turma no julgamento do agravo regimental no habeas corpus que restou assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. DINÂMICA DO FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Restou devidamente esclarecido pelo agravante que a impetração de habeas corpus na origem foi posterior ao julgamento da apelação, e não concomitante, conforme consta da decisão agravada. 2. Contudo, apesar de superado o óbice apontado na decisão agravada, o writ não comporta conhecimento. Isso porque, o habeas corpusnão é instrumento apto a satisfazer a pretensão defensiva. Acolher a tese de que o flagrante se deu em local diferente do que consta dos autos e que nada de ilícito foi encontrado com o paciente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via eleita. 3. "As alegações a respeito da dinâmica dos fatos, ou quanto ao tipo penal a ser imputado não encontram espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório." (AgRg no HC n. 814.153/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). 4. Agravo regimental desprovido." No presente recurso, a defesa afirma que o acórdão impugnado padece de vício de omissão ao passo que "o ponto primordial do Habeas Corpus não fora discutir em qual local o Embargante foi encontrado ou se foi encontrado algo de ilícito com ele ou não, o ponto crucial fora demonstrar que independentemente do local em que ele fora encontrado, em ambos o local citado os Policiais Militares não tinham fundadas razões aptas a autorizar a revista pessoal no Embargante, o que revela a ilegalidade da revista pessoal apontada" (fl. 147). Requer, assim, o provimento dos presentes embargos com efeitos infringentes para que seja concedida a ordem de habeas corpus, nos termos da inicial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento agravo regimental no habeas corpus ante a impossibilidade de manejo do mandamus para rever as circunstâncias fáticas que determinaram a prisão em flagrante do embargante. 3. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito dos embargantes em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.