STJ REsp 2015127
CIVILAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ÍNDOLE ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 487/490, na qual neguei provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "o medicamento PALBOCICLIBE não faz parte do rol vigente de quimioterápicos orais com cobertura obrigatória elencados na DUT nº.: 64. Tal negativa é consubstanciada na RN 428/17, especialmente quanto a Diretriz de Utilização nº 64, que prevê a cobertura para medicamentos para tratamento de câncer. Nesse sentido, o medicamento Palbociclibe NÃO está garantido no ROL DE PROCEDIMENTO DA ANS". Alega que há "desrespeito ao princípio do pacta sunt servanda, tendo em vista que, a agravante está sendo compelida a suportar ônus não previsto em contrato celebrado entre as partes, causando clara afronta à segurança jurídica". Aduz que "o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, em preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Assim, o rol da ANS É TAXATIVO". Argumenta que "a legislação (Lei 9.656/98 e Lei 9.961/00) permite a limitação de cobertura em contrato de plano de saúde e autorizam que a ANS determine o rol de procedimentos a serem cobertos. Desta forma, a negativa de cobertura do procedimento está devidamente respaldada na legislação vigente, haja vista a inexistência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS". Assevera que "desde a assinatura do contrato, a parte Agravada sempre teve ciência quanto aos termos - exclusões de procedimentos - de seu contrato de plano de saúde, não cabendo agora, alegar qualquer desconhecimento e/ou ilegalidade, tendo em vista que o mesmo atende a todos os requisitos impostos pela LPS". Não foi apresentada impugnação (fl. 505). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ÍNDOLE ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.