Decisão · STJ

STJ AREsp 2439687

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É incabível a análise, em agravo regimental, de matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal" (AgRg no REsp n. 1.931.220/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo, para absolver o réu (e-STJ, fls. 1.559-1.566). A parte agravante aduz, em síntese, que seria inviável a absolvição do réu, originalmente condenado pelo tribunal do júri, em sede de revisão criminal. Alega que o resultado da revisão poderia ser apenas a anulação da sentença condenatória, com a submissão do acusado a novo julgado pelos jurados, mas não a reforma do veredito em seu mérito. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover em menor extensão o recurso especial da defesa, "afastando-se a absolvição direta do acusado" (e-STJ, fl. 1.583). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É incabível a análise, em agravo regimental, de matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal" (AgRg no REsp n. 1.931.220/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021). 2. Agravo regimental não conhecido.
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