STJ AREsp 2449743
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que nã o impugna todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Priscila Gonçalves Paes Queiroz e outra contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de dialeticidade recursal. Em razões de agravo interno, a parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada aduzindo, para tanto, que o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade. Não houve impugnação. É o necessário a relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que nã o impugna todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.