Decisão · STJ

STJ Pet 16322

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS AUTUADO COMO PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE MANDAMENTAL OU DE RECURSO ORDINÁRIO. PARADIGMA APRESENTADO QUE FOI PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, de modo que não é possível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, tal como no recurso em habeas corpus. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENAN WENDEL SILVA DO NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, de fls. 276-278, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, autuados como petição, em virtude do recurso haver sido proposto contra acórdão profeido em recurso em habeas corpus e haver sido apresentado paradigma também proferido em habeas corpus. Em suas razões, reafirma a existência de dissenso jurisprudencial e assinala que "havendo a prisão do Agravante, obviamente cumprirá sua pena em regime mais gravoso, fazendo com que não se entregue as autoridades, para que possa cumprir sua reprimenda e supostamente se ressocializar, eis que claramente as prisões do Brasil não tem esse cunho educativo" (fl. 293). Requer, diante disso, o "provimento do presente recurso interno, à guisa de conceder o regime aberto provisório, eis que, como demonstrado, preenche todos os requisitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS AUTUADO COMO PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE MANDAMENTAL OU DE RECURSO ORDINÁRIO. PARADIGMA APRESENTADO QUE FOI PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, de modo que não é possível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, tal como no recurso em habeas corpus. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 3. Agravo regimental não provido.
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