STJ REsp 2103436
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destoa da orientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de que " .. Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa processual, nos termos do enunciado 98 da Súmula do STJ." (AgInt no AREsp 1493638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 18/05/2020). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 216/219) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. O agravante sustenta que o Tribunal de origem foi preciso ao verificar que a oposição de embargos de declaração possuía nítido caráter protelatório, razão pela qual não merece ser reformado o posicionamento que decretou a incidência do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destoa da orientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de que " .. Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa processual, nos termos do enunciado 98 da Súmula do STJ." (AgInt no AREsp 1493638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 18/05/2020). 2. Agravo interno não provido.