Decisão · STJ

STJ AREsp 2378919

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Entre os marcos interruptivos da prescrição, não houve transcurso de prazo superior a 4 (quatro) anos, permanecendo hígido o jus puniendi estatal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 644/645, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa do agravan te sustenta que apresentou fundamentação suficiente para embasar seu inconformismo e requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão monocrática para o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Entre os marcos interruptivos da prescrição, não houve transcurso de prazo superior a 4 (quatro) anos, permanecendo hígido o jus puniendi estatal. 3. Agravo regimental desprovido.
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