STJ EAREsp 2274862
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO SOBRE CONTAGEM DE PRAZOS. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a divergência jurisprudencial, que autoriza o processamento dos embargos de divergência, deve ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta, portanto, a mera transcrição de ementas. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO JOSÉ RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 445-446, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porquanto se restringiu a mera transcrição de ementas do acórdão apontado como paradigma, sem proceder ao necessário confronto analítico. Em suas razões, afirma a defesa, em síntese, que a divergência foi devidamente caracterizada e que "esta Corte já se posicionou .. que o prazo para atos processuais poderiam em tese ser acrescido um prazo de 10 dias, em virtude do possível acontecimento da dupla intimação das partes após a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006" (fl. 455). Assinala que "há um prazo de dez (10) dias para acesso à informação. Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação" (fl. 456) e que " c aso não consulte nos dez (10) dias previstos, a intimação será automática, de maneira que será considerada realizada na data do término desse prazo, independentemente de consulta, iniciando-se, a seguir, a contagem do prazo processual" (fl. 457). Requer, diante disso, o .. provimento do seu recurso para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que, os embargos de divergência seja conhecido para que o Agravo Regimental seja provido, invertendo-se os ônus processuais, posto, comprovado o equívoco da decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Agravante, em face do Acordão Proferido pela Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Cível, requer o presente recurso seja conhecido e dado provimento para afastar a intempestividade reconhecida na decisão monocrática agravada (fl. 458). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO SOBRE CONTAGEM DE PRAZOS. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a divergência jurisprudencial, que autoriza o processamento dos embargos de divergência, deve ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta, portanto, a mera transcrição de ementas. 2. Agravo regimental não provido.