Decisão · STJ

STJ EREsp 1263472

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2011-07-01publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela Segunda Turma do STJ. 2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" (item 10.1 da Tese 1093/STJ). 3. O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos constitucionais. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos Embargos de Divergência para afastar o direito de creditamento de PIS e COFINS na aquisição de bens sujeitos ao regime de tributação monofásica. A agravante alega que a decisão adotada no julgamento dos EAREsp 1.109.354/SP, invocada como fundamento para o provimento dos presentes Embargos de Divergência, não pode ser considerada definitiva, pois encontram-se pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos ao respectivo acórdão. Defende, por último, a necessidade de aplicação do art. 150, § 7º, da CF/1988, bem como sustenta que a manutenção do julgamento agravado representa violação do art. 150, II, da Carta Magna. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela Segunda Turma do STJ. 2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" (item 10.1 da Tese 1093/STJ). 3. O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos constitucionais. 4. Agravo Interno não provido.
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