STJ AREsp 2342602
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia relativa à cobrança do ISS sob o enfoque da tese recursal suscitada no apelo nobre inadmitido. Assim, inviável o conhecimento do recurso especial no particular, ante a falta do indispensável requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Diagnósticos da América S.A. desafiando decisão (fls. 1.002/1.004), integrada pela de fls. 1.023/1.024, que negou provimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o Tribunal de origem não examinou a tese de que, "ainda que fosse possível o lançamento de ofício de ISSQN pelo Município de Goiânia em razão do serviço de análises cl í nicas (item 4.02), conforme entendimento dessa Corte de Justiça, em nenhum caso poderia fazê-lo pela suposta prestação do serviço de coleta de material biológico (item 4.20), já que não é essa a atividade-fim da Recorrente" (fl. 870), constante de aclaratórios opostos perante a Corte local, nem houve indicação no apelo raro de ofensa ao art. 1.022 do CPC, razão pela qual aplicável a Súmula 211/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "a tese mencionada, em que há discussão sobre o serviço de coleta como atividade-meio e serviço de análises clínicas como atividade-fim da Recorrente, foi devidamente ventilada no acórdão recorrido" (fl. 1.034), não sendo aplicável a Súmula 211/STJ. Insiste, assim, na análise do alegado dissídio pretoriano. Impugnação às fls. 1.052/1.057. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia relativa à cobrança do ISS sob o enfoque da tese recursal suscitada no apelo nobre inadmitido. Assim, inviável o conhecimento do recurso especial no particular, ante a falta do indispensável requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno não provido.