Decisão · STJ

STJ HC 894929

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691 DO STF. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco de reiteração delitiva, visto que "o paciente já responde por outro processo criminal pelo crime de roubo sob o nº 0721099-24.2018.8.02.0001". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL YOHANNY DA CONCEICAO SILVA agrava da decisão de fls. 113-115, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus, dada a ausência de manifesta ilegalidade conveniente ao afastamento do enunciado da Súmula n. 691 do STF. Consoante relatado na decisão impugnada, " c onsta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta o impetrante a ausência de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva. Aduz que no termo de audiência de custódia consta a informação de que a fundamentação se encontra na mídia em anexo, mas foi atestado nos autos que a mídia está inaudível. Alega, ainda, que o Tribunal a quo "indeferiu o pedido liminar formulado pela defesa, inclusive agregando novos fundamentos não contidos na decisão do juízo singular, o que afronta precedentes deste Colendo STJ" (fl. 6)" (fl. 113). Requer, assim, "a revogação da prisão preventiva decretada em face do agravante Gabriel Yohanny da Conceição Silva, impondo-se em substituição medidas cautelares diversas da prisão" (fl. 125). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691 DO STF. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco de reiteração delitiva, visto que "o paciente já responde por outro processo criminal pelo crime de roubo sob o nº 0721099-24.2018.8.02.0001". 3. Agravo regimental não provido.
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