STJ AREsp 1942069
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 444-447 que negou provimento ao agravo. Alega que os dispositivos consignados no recurso especial sustentam a tese deduzida e são suficientes para anular os fundamentos do acórdão combatido, não revelando deficiência na argumentação. Sustenta que para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido enfrentada no acórdão, sendo desnecessária a indicação do dispositivo legal. Além disso, para o prequestionamento implícito não é necessária a menção expressa do dispositivo legal que trata o tema. Defende o seguinte (fl. 452): Já sobre a terceira controvérsia, entendeu o Nobre Julgador que "A falta de cotejo analítico impede o acolhimento do recurso, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e o aresto paradigma aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática." Entretanto, resta claro que ao interpor o Recurso Especial a agravante não observou os requisitos formais exigidos para sua admissão. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado, sem a imposição de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. A parte agravada apresentou a petição de impugnação de fls. 460-471 pleiteando o não provimento do agravo interno e a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.