STJ AREsp 2070529
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA . NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A discussão dos autos versa acerca da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial da parte adversa e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para admitir a possibilidade de compensação entre a contribuição do autor e o valor que lhe é devido (e-STJ fls. 1.464/1.469). Referida decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração, os quais foram acolhidos para sanar erro material e omissão em relação ao termo inicial dos juros de mora (e-STJ fls. 1.539/1.540). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.517/1.532), a agravante alega que a decisão impugnada incorreu em violação dos arts. 368 e 369 do Código Civil ao admitir a possibilidade de compensação dos valores devidos a título de recomposição prévia da reserva matemática com o montante a ser recebido pelo beneficiário. Sustenta que o direito da agravante "(..) ao recebimento das diferenças do benefício de previdência complementar fica condicionado à recomposição prévia da reserva matemática, de modo que não constitui direito líquido ao qual possa ser aplicado o instituto da compensação. Como bem se sabe, a responsabilidade da Agravante se limita exclusivamente ao pagamento do benefício de complementação de aposentadoria e, conforme delineado no v. acórdão, a revisão desse benefício depende necessariamente da recomposição prévia e integral da reserva matemática. Somente após o recolhimento dos valores suficientes a recompor a reserva é que surge a obrigação para a Agravante. Portanto, caso a recomposição integral das reservas matemáticas e o aporte do valor correspondente não seja realizada, não subsistirá qualquer obrigação de revisar o benefício à Agravante" (e-STJ fls. 1.529/1.530). Defende que o direito ao recebimento das diferenças se trata de mera expectativa de direito. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.537). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA . NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A discussão dos autos versa acerca da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. 3. Agravo interno não provido.