STJ AREsp 2438603
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que prevê a comprovação da ocorrência de feriado local quando da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IARA VIEIRA GARCIA SILVA (IARA) contra decisão proferida pela Minstra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, IARA alega a desnecessidade de comprovação de feriado local em virtude da utilização de controle de prazos judiciais por sistemas eletrônicos. Afirma, por fim, que é inaplicável a deserção, pois foi induzida a erro pelo sistema eletrônico de contagem de prazo processual. Foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 423/428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que prevê a comprovação da ocorrência de feriado local quando da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.