STJ AREsp 2382017
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica.2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".3. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: O r. decisão de fls., foi omisso quanto ao pedido de nulidade da r. decisão denegatória agravada, o que resulta na expressa necessidade de fundamentação do Juízo, clamando manifestação do Juízo, nos termos do art. 11, CPC/15, veja. (..) Ante o exposto, requer o acolhimento e provimento do presente recurso, a fim de sanar a omissão apontada (art. 1.022, II, CPC), haja vista que se o Juízo entende pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Especial prudente determinar a remessa ao Juízo a quo para nova decisão quanto ao preenchimento dos requisitos legais, rogando analise do mérito, nos termos do art. 3º, 4º e 6º, CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.