STJ AREsp 1248012
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE E DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDADE DOS CONTRATOS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ONEROSIDADE EXCESSIVA PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS E DE ÍNDICES ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É notória a base fática e contratual dos fundamentos que orientaram as conclusões do colegiado de origem acerca da prestabilidade dos contratos questionados, circunstância apta a atrair, no ponto, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEIRAL PARTICIPACOES S.A. contra decisão (fls. 1.835-1.844) que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação dos arts. 535 do CPC/1973, 115, 158, 1.124 e 1.125 do Código Civil de 1916. Alega caracterizada negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, defende, em síntese, a nulidade dos contratos por ausência de seus elementos essenciais e a configuração de onerosidade excessiva pela incidência de encargos e de índices abusivos. Defende ainda não ser aplicável à espécie o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, 282 e 283 do STF, uma vez que busca apenas a adequada valoração da moldura fática contratual; e todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram impugnados e a matéria suficientemente analisada. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 1.881-1.884 e 1.892-1.894). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE E DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDADE DOS CONTRATOS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ONEROSIDADE EXCESSIVA PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS E DE ÍNDICES ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É notória a base fática e contratual dos fundamentos que orientaram as conclusões do colegiado de origem acerca da prestabilidade dos contratos questionados, circunstância apta a atrair, no ponto, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.