STJ AREsp 2445728
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. JUNTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO KLAO ENGENHARIA S/A (LJA ENGENHARIA S/A) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 294-297, que negou provimento ao agravo. O agravante sustenta que (fls. 302-304): 10. Os próprios fundamentos contidos no v. acórdão apontam que a juntada de procuração ocorrera em sede de recurso de agravo de instrumento, e não nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica onde se aponta nulidade de citação válida. .. 13. Em termos práticos, a ofensa ao art. 1.022, inciso II do NCPC reside na ausência de enfrentamento de que a juntada da procuração ocorrera em sede de agravo de instrumento, e não nos próprios autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. .. 19. O que se está a demonstrar é que, o debate jurídico alusivo à artigos 238 e 239, §1º ambos do NCPC, reside na mera análise dos fundamentos contidos no próprio v. acórdão objeto do recurso especial. 20. Assim, a questão posta em debate refere-se exclusivamente à mera revaloração das provas e dos pontos delineados no v. acórdão recorrido, sendo tal procedimento perfeitamente cabível na esteira do recurso especial, senão vejamos: .. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 311. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. JUNTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo interno desprovido.