Decisão · STJ

STJ AREsp 2428721

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo excepcional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CLAUDIO GALDINO DA SILVA (JOSÉ) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo excepcional (Súmulas n.os 284 do STF e 13 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ reiterou a argumentação deduzida em seu recurso especial, alegando (1) o prequestionamento das questões controvertidas; (2) a desnecessidade do reexame de provas; (3) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova oral requerida; e (4) ofensa aos arts. 169 e 176 da Lei n.º 6.015/73. Os embargos de declaração opostos por JOSÉ foram rejeitados (e-STJ, fls. 911/913). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 937/942). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos do juízo de admissibilidade do apelo excepcional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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