Decisão · STJ

STJ REsp 2099146

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTO. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA PINTO CAPITANIO (LUCIANA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTO. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 219). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não se aplica o precedente citado acerca de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, mas de desconto de verba reconhecidamente salarial. Insiste, assim, em seus argumentos no sentido de que "o caso em questão trata-se de penhora especificamente de verba de natureza alimentar, qual seja, o vale alimentaçãoe não de retenção direta em conta-corrente de forma indiscriminada" (e-STJ, fl. 237). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 249). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTO. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →