STJ AREsp 2375348
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S.A. contra a decisão da Presidência de fls. 583-584, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega que "não há, mais a necessidade de comprovação de comprometimento do FCVS, se a apólice for pública (e ela é) e a CEF requerer seu ingresso, a competência será da Justiça Federal (art. 109, I, da CF)" (fl. 590). Sustenta que as Leis n. 12.409/2011 e 13.000/2014 obrigaram a CEF a intervir em todas as ações que tem como causa de pedir o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. Afirma ainda (fl. 590): Essa, portanto, é a premissa, as leis supracitadas dispõem sobre a intervenção obrigatória de CEF e, por corolário, a competência da justiça federal, mas o Tribunal assim não entendeu, de modo que restou completamente demonstrada e fundamentada, nas razões de recurso especial, em que termos se deu a negativa de vigência à lei federal. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal e o interesse e ingresso da CEF na lide. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 595-606, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso, a fixação de honorários sucumbenciais e a aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.