Decisão · STJ

STJ HC 869183

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A Corte local apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar (a) o "modus operandi na forma com que foi levado a efeito na oportunidade (assalto à mão armada, forte atemorização das vítimas, concurso deagentes e repetição do fato no mesmo dia)"; (b) o risco de contumácia e, consequentemente, a periculosidade, o fato de o recorrido já responder a uma ação penal - ainda em trâmite - pela prática, em tese, do crime de receptação, bem como pela condena ção pela prática de dois crimes de roubo qualificado em circunstâncias similares à presente (dois assaltos à mão armada "no dia 29 de abril de 2020", destacando que, aqui, vide a incoativa, teria havido até troca de tiros com a polícia); bem como (c) pelo fato de estar foragido. 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOAO RAMIRIS LIMA AMARO interpõe agravo regimental contra a decisão que, ao denegar a ordem, manteve acórdão da Corte local que decretou a sua prisão preventiva em autos de recurso em sentido estrito. A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pelo crime de roubo majorado -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. O Parquet Federal oficiou pelo não conhecimento do writ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A Corte local apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar (a) o "modus operandi na forma com que foi levado a efeito na oportunidade (assalto à mão armada, forte atemorização das vítimas, concurso deagentes e repetição do fato no mesmo dia)"; (b) o risco de contumácia e, consequentemente, a periculosidade, o fato de o recorrido já responder a uma ação penal - ainda em trâmite - pela prática, em tese, do crime de receptação, bem como pela condena ção pela prática de dois crimes de roubo qualificado em circunstâncias similares à presente (dois assaltos à mão armada "no dia 29 de abril de 2020", destacando que, aqui, vide a incoativa, teria havido até troca de tiros com a polícia); bem como (c) pelo fato de estar foragido. 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental não provido.
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