STJ EAREsp 2512301
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RIBEIRO DANTAS (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO SANTANA DE JESUS contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 463-464). O agravante reitera seus argumentos de mérito recursal e requer o provimento do presente agravo, para reconsiderar a decisão agravada ou apresentar o recurso ao órgão colegiado. É o relatório. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.512.301 - BA (2023/0348459-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : ALEXSANDRO SANTANA DE JESUS ADVOGADO : LAIUS BIANCHINI DE MELLO - BA031378 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.