STJ AREsp 2329686
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade da análise do contexto fático-probatório dos autos e da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 7/STJ e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS, que, conhecido, negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que incidente à espécie os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve eficiente e específica fundamentação em seu recurso especial, sendo inaplicável a Súmula 284/STF ao caso. Alega que o acórdão do Tribunal de Justiça foi omisso e incorreu em negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Aduz, ainda, que indicou com objetividade os dispositivos de lei federal violados, a saber os arts. 319, III, 337, §§ 1º e 2º, 371, 489, § 1º, IV e VI, 505 e 508 do Código de Processo Civil. Discorre sobre a ausência de demonstração de distinguish, overruling ou overriding pelo acórdão que julgou a apelação. Requer, ao final, seja afastada a incidência da Súmula 7/STJ, por inexistência de necessidade de reexame fático-probatório para análise de seu recurso. Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (fl. 1838). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade da análise do contexto fático-probatório dos autos e da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 7/STJ e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido.