STJ AREsp 2185665
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANONICO REPRESENTACOES COMERCIAIS S/S LTDA. e JOSÉ LAERCIO CANONICO contra decisão de fls. 331-332, que não conheceu do recurso especial devido à intempestividade da sua apresentação. A parte agravante aduz ser tempestivo o recurso especial pelas razões seguintes: a intimação referente ao Acórdão recorrido se deu à data de 12 de abril de 2022 (terça-feira), portanto, tendo iniciado o prazo recursal no dia seguinte, 13 de abril - quarta-feira; o feriado da Páscoa se deu nos dias 14 de abril de 2022 e 15 de abril de 2022, bem como o feriado de Tiradentes se deu no dia 21 de abril de 2022, com suspensão do expediente também no dia 22 de abril de 2022; tais feriados, estão estabelecidos na Lei n. 7.765, de 11 de Maio de 1989, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências; o início da contagem do prazo se deu em 13 de abril de 2022, suspendendo-se à data de 14 e 15 de abril de 2022, retomando no dia 18 de abril de 2022, suspendendo-se novamente às datas de 21 e 22 de abril de 2022 e retomando a contagem a partir de 25 de abril de 2022; a data final para a interposição do dito recurso era justamente a data de 9 de maio de 2022, que foi a data do protocolo, de modo que a data da interposição do recurso especial se mostra tempestiva, além de seguir o prazo do PRÓPRIO SISTEMA ELETRÔNICO, consoante se verifica à seq. 1 do recurso especial, com o protocolo da inicial justamente cumprindo o prazo que estava em aberto - qual seja, "JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/04/2022)"; a data final para a interposição do dito recurso era justamente a data de 9 de maio de 2022, que foi a data do protocolo, de modo que a data da interposição do recurso especial se mostra perfeitamente tempestiva, além de seguir o prazo do PRÓPRIO SISTEMA ELETRÔNICO, consoante se verifica à seq. 1 do recurso especial, com o protocolo da inicial justamente cumprindo o prazo que estava em aberto - qual seja, "JUNTADA DE ACÓRDÃO (1/4/2022). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Sem impugnação (fl. 347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido.