Decisão · STJ

STJ AREsp 2497078

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observ ância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, é necessária a efetiva demonstração de que o julgado apontado na decisão de inadmissão do recurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado pela jurisprudência do STJ, colacionando-se precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA GLOBO S/A contra a decisão da Presidência de fls. 4.635-4.636, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que houve impugnação efetiva da Súmula 83 do STJ, tendo constado um tópico sobre a questão no agravo em recurso especial. Afirma que (fl. 4.643): 7. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a demonstração de prejuízo e abalo na imagem, para justificar a indenização por dano moral, é desnecessária, ou seja, a indenização decorre da simples violação do direito autoral da agravante, tal como se depreende, por exemplo, do acórdão proferido no Recurso Especial nº 1.716.465/SP, de lavra da Ministra Nancy Andrighi. Esse é o acórdão paradigma utilizado pela agravante para interpor o recurso especial também com fundamento na alínea c do inciso III, art. 105, CF. 8. No caso em tela, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu expressamente que os agravados violaram -e seguem violando -os direitos autorais da agravante, tanto que foram condenados a restituírem à agravante o lucro que auferiram em decorrência da exploração desautorizada do conteúdo protegido. 9. O acórdão paradigma proferido por este Tribunal Superior, adotou entendimento divergente do acórdão do TJ/RJ com relação à configuração do dano moral quando há violação a direito autoral, dispensando a prova do dano. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observ ância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, é necessária a efetiva demonstração de que o julgado apontado na decisão de inadmissão do recurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado pela jurisprudência do STJ, colacionando-se precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula. 3. Agravo interno desprovido.
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