STJ AREsp 2379540
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. A GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUTH BARBOSA DOS REIS contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da sua intempestividade. Alega a agravante que o próprio sistema PJe realizou a intimação e assinalou o prazo de 15 dias para a interposição do agravo, fixando o dia 19/04/2023 como o prazo final, sem fazer referência a feriado local. Para comprovar, junta print da página da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aduz que a informação disponibilizada pelo Tribunal de origem a induziu a erro, não podendo por isso ser prejudicada em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Acrescenta que os calendários do STJ e do Tribunal estadual do corrente ano consideraram a quarta-feira e a quinta-feira da Semana Santa como feriado e a sexta-feira da Paixão é feriado nacional por força de lei federal, não necessitando, portanto, de comprovação. Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja reconsiderada a decisão para, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento. Contrarrazões às fls. 597-607. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. A GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Agravo interno desprovido.