STJ AREsp 1552408
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECLARADA NO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, sendo aplicável a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 609): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ILEGITIMIDADE DA CEF DECLARADA NO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. Em suas razões, a agravante alega inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, ao argumento de que o citado verbete sumular faz expressa menção aos recursos extraordinários, não se aplicando ao recurso especial, nem mesmo por analogia. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECLARADA NO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, sendo aplicável a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.