STJ REsp 1926827
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 635-639), que conheceu do a gravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na ausência de prequestionamento da questão relativa à compensação de valores e na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à fixação da sucumbência. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o prequestionamento da questão da compensação de valores, deduzida em suas razões de apelação. Defende o afastamento da sua sucumbência, sem que haja a incidência do óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o acórdão recorrido extrapolou a aplicação das teses firmadas para os Temas 955 e 1.021 dos Recursos Repetitivos, que não versaram sobre o arbitramento de honorários de sucumbência, mas apenas sobre o reconhecimento de um direito que pode não ser exercido, por estar condicionado à onerosa recomposição da reserva matemática a cargo do participante. Assevera não ter dado causa à revisão posterior dos benefícios e que a manutenção da decisão agravada implicará enriquecimento sem causa. Impugnação não apresentada (e-STJ, fls. 686-687). Nova petição de agravo interno às fls. 660-676 (e-STJ). Certidão de incorreção na indicação do nome da parte agravada na primeira peça de agravo interno (e-STJ, fl. 677). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.