Decisão · STJ

STJ AREsp 2423709

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SÚMULA N. 182, STJ. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos ou a mera reiteração da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGÉRIO FIALHO DA NÓBEGRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante foi condenado como incurso nas sanções do art. 180 do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime fechado, além de 12 (doze) dias multa (fls. 473-482). O Tribunal estadual negou provimento à apelação em que a defesa requeria, entre outros pedidos, a fixação do regime semiaberto (fls. 587-602). Inconformado, o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, para alegar violação ao art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal (fls. 675-684). O recurso foi inadmitido na origem por incidência do óbice da Súmula n. 83, STJ (fls. 693-696). Em face disso, a defesa interpôs agravo em recurso especial (fls. 702-710), o qual foi inadmitido devido à Súmula n. 182, STJ (fls.752-753). No presente agravo, a defesa sustenta que não há incidência de nenhum óbice de admissibilidade (fls. 758-772). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental, devido à aplicação da Súmula n. 182, STJ (fls. 780-783). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SÚMULA N. 182, STJ. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos ou a mera reiteração da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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