STJ AREsp 1849682
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. O julgador não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos levantados pelas partes, mas sim decidir a contento, nos limites da lide que lhe foi proposta, fundamentando o seu entendimento de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 301-303, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC. Nas razões deste recurso, o agravante reitera que o acórdão recorrido foi omisso, porquanto ignorou por completo todos os pontos relevantes da demanda em questão e manteve a decisão de primeiro grau deixando de observar que a seguradora apresentou, sem dúvida alguma, os cálculos na forma legal. Alega que "o v. aresto desconsidera o teor da documentação juntada pela seguradora que, complementando com as informações já apresentadas em sua defesa e devidamente reiteradas no agravo de instrumento interposto, demonstram sem dar margens à dúvidas que o veículo foi leiloado pela quantia de R$ 42.000,00, em (fls. 102); o valor da dívida do agravado junto à administradora era de R$70.721,61 (fls. 135); e foi necessário o desembolso de R$ 13.920,79, com relação às despesas do veículo, atendendo, assim, o disposto no art. 551 do CPC" (fl. 308). Requer, assim, o provimento do presente recurso "para que, uma vez sanado o equívoco apontado, seja provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido" (fl. 310). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 317). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. O julgador não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos levantados pelas partes, mas sim decidir a contento, nos limites da lide que lhe foi proposta, fundamentando o seu entendimento de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. 3. Agravo interno desprovido.