Decisão · STJ

STJ AREsp 2401920

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, § 10, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, em cujos autos foi realizado acordo extrajudicial entre as partes para pôr fim ao processo, tendo sido as rés condenadas ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao princípio da causalidade, por não ter a advogada dos autores participado da transação . 2. No caso, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, em relação a quem deu causa ao ajuizamento da demanda, como propugnado nas razões do recurso especial, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CIPASA e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, § 10, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o Tribunal estadual não analisou corretamente seu comportamento nos autos ao aplicar o princípio da causalidade, devendo ser afastada sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da extinção do feito pela realização de acordo entre as partes. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, § 10, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, em cujos autos foi realizado acordo extrajudicial entre as partes para pôr fim ao processo, tendo sido as rés condenadas ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao princípio da causalidade, por não ter a advogada dos autores participado da transação . 2. No caso, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, em relação a quem deu causa ao ajuizamento da demanda, como propugnado nas razões do recurso especial, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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