Decisão · STJ

STJ AREsp 2420533

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência da Súmula 182/STJ. 2. O STJ perfilha o entendimento de ser incontornável a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. A Corte Especial reafirmou tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe 30.11.2018. 3. Tendo-se utilizado do argumento de que o aresto recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STJ como premissa para inadmissão do Recurso Especial, demanda-se a demonstração, por intermédio de decisões contemporâneas ou posteriores às mencionadas na decisão combatida, da superação do entendimento lançado ou, ainda, análise pormenorizada a fim de comprovar que a situação sob análise difere de forma substancial do retratado na decisão que fundamentou a aplicação da súmula, requisitos não preenchidos pela parte no Agravo em Recurso Especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.322.384/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11.3.2019. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante alega: Nessa toada, há de se frisar a total inaplicabilidade da Súmula 182/STJ em relação à suposta ausência de impugnação do argumento que inadmitiu o recurso especial da Agravante com fulcro na Súmula 83 dessa E. Corte, uma vez que tal argumento foi rebatido de forma clara e específica, conforme se verifica às fls. e-STJ 433 a 445-parágrafos 41ao 53 das razões do AREsp. (..) Ademais, os argumentos acima também evidenciam a argumentação da Agravante acerca da não incidência da Súmula 83/STJ quanto à cobrança da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos ("TCRRS"). (..) É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela incidência da Súmula 182/STJ. 2. O STJ perfilha o entendimento de ser incontornável a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. A Corte Especial reafirmou tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe 30.11.2018. 3. Tendo-se utilizado do argumento de que o aresto recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STJ como premissa para inadmissão do Recurso Especial, demanda-se a demonstração, por intermédio de decisões contemporâneas ou posteriores às mencionadas na decisão combatida, da superação do entendimento lançado ou, ainda, análise pormenorizada a fim de comprovar que a situação sob análise difere de forma substancial do retratado na decisão que fundamentou a aplicação da súmula, requisitos não preenchidos pela parte no Agravo em Recurso Especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.322.384/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11.3.2019. 4. Agravo Interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →