Decisão · STJ

STJ AREsp 1539026

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-07-10publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. CONDIÇÕES PARA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença concluindo pela improcedência do pedido formulado na ação de cobrança, tendo em vista que a agravante não logrou comprovar o ajuste prévio entre as partes acerca das condições para a cobrança de demurrage. 3. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o reexame da relação contratual estabelecida e a incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, situação que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto: a) negativa de prestação jurisdicional; e b) não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 616). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. CONDIÇÕES PARA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença concluindo pela improcedência do pedido formulado na ação de cobrança, tendo em vista que a agravante não logrou comprovar o ajuste prévio entre as partes acerca das condições para a cobrança de demurrage. 3. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o reexame da relação contratual estabelecida e a incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, situação que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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